Foram desenvolvidos mecanismos que auxiliam o Poder Judiciário na condução dos processos concursais, tais como o canal da solução de conflitos e o canal das divergências/habilitações, que têm por objetivo o aumento da celeridade processual e a diminuição da judicialização das questões incidentais.
Tais inovações envolvem, em sua maioria, mecanismos simples e diretos que visam a aproximar o administrador judicial do devedor, dos credores e dos demais interessados, com vistas a afastar a já conhecida ineficácia dos processos concursais.
Para tanto, a AJRF se cercou de uma estrutura adequada e de uma equipe altamente capacitada envolvendo técnicos da ciência da contabilidade, da economia, da administração, do direito e da mediação.
Recuperação Judicial
- Realização da análise prévia de viabilidade do pedido de recuperação judicial;
- Contato e atendimento dos credores através dos diversos canais disponíveis (Telefone, Celular, E-mail, WhatsApp, LinkedIn, Facebook e Twiter);
- Análise detalhada dos demonstrativos contábeis e dos demais documentos necessários para o processo;
- Implementação do canal das divergências/habilitações (mecanismo inovador que visa a solução das impugnações e habilitações através de uma única petição entre devedor, credor e administrador judicial);
- Fiscalização in loco e periódica das atividades do devedor e do cumprimento do plano de recuperação judicial;
- Apresentação e padronização dos relatórios mensais de atividades;
- Realização das reuniões de solução de conflitos na recuperação judicial (mecanismo inovador que visa a solução de controvérsias entre o devedor e credores através da realização de reuniões da presença do administrador judicial que são, posteriormente, apresentadas ao Juízo para homologação do resultado);
- Adoção dos mais diversos negócios jurídicos processuais (NJP’s) para adequar o processo às peculiaridades de caso.
Falência
- Contato e atendimento dos credores;
- Análise detalhada dos demonstrativos contábeis e dos demais documentos necessários para o processo;
- Condução dos processos que interessam à massa falida, sem contratações de auxiliares, diminuindo os custos para a massa falida;
- Arrecadação célere dos ativos;
- Realização das diligências necessárias para o desenvolvimento do processo falimentar;
- Apresentação e padronização dos relatórios;
- Adoção dos mais diversos negócios jurídicos processuais (NJP’s) para adequar o processo às peculiaridades de caso.